Capítulo II - DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONôMICA(Ir para)
Art. 4º- O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.
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