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Lei 12.385, de 03/03/2011, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O § 13 do art. 10 da Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.260/2001, art. 10 (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES)
[Art. 10 - (...)
(...)
§ 13 - Os pagamentos de que trata este artigo serão efetuados nos termos das normas fixadas pelo Ministério da Fazenda.
(...)] (NR)
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