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Lei 12.385, de 03/03/2011, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A Lei 10.260, de 12/07/2001, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 5º-A:

Lei 10.260/2001, art. 5º-A (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES)
[Art. 5º-A - As condições de amortização dos contratos de financiamento celebrados no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES serão fixadas por meio de ato do Poder Executivo federal.]
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