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Lei 12.379, de 06/01/2011, art. 45

Artigo45

Art. 45

- (VETADO).

Brasília, 06/01/2011; 190º da Independência e 123º da República. Dilma Rousseff - Nelson Jobim - Guido Mantega - Alfredo Pereira do Nascimento - Edison Lobão - Luís Inácio Lucena Adams - José Leônidas de Menezes Cristino

ANEXO I - (VETADO)
ANEXO II - (VETADO)
ANEXO III - (VETADO)
ANEXO IV - (VETADO)
ANEXO V - (VETADO)
ANEXO VI - (VETADO)
ANEXO VII - (VETADO)
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