Lei 12.379, de 06/01/2011
Art. 19º
Art. 19
- Fica a União autorizada a incorporar à malha rodoviária sob sua jurisdição trechos de rodovias estaduais existentes, cujo traçado coincida com diretriz de rodovia federal integrante da Rinter, mediante anuência dos Estados a que pertençam.
Recurso Exclusivo
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