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Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 68

Artigo68

Art. 68

- Esta Lei entra em vigor:

I - quanto aos arts. 56 e 57, na data de sua publicação; e

II - quanto aos demais dispositivos, após a posse do Presidente e dos Conselheiros do CAU/BR.

Brasília, 31/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto - Fernando Haddad - Carlos Lupi - Paulo Bernardo Silva

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