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Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 66

Artigo66

  • Adaptação das Leis 5.194/1966, 6.496/1977
Art. 66

- As questões relativas a arquitetos e urbanistas constantes das Leis 5.194, de 24/12/1966 e 6.496, de 7/12/1977, passam a ser reguladas por esta Lei.

Lei 6.496/77 (Profissão. Anotação de Responsabilidade Técnica. Serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia; autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma Mútua de Assistência Profissional)
Lei 5.194/66 (Profissão. Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo)

Parágrafo único - (VETADO)

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