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Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 63

Artigo63

  • Mútuas de assistência dos profissionais vinculados aos CAUs
Art. 63

- Os arquitetos e urbanistas que por ocasião da publicação desta Lei se encontravam vinculados à Mútua de que trata a Lei 6.496, de 7/12/1977, poder-se-ão se manter associados.

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