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Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 51

Artigo51

  • Da cobrança de valores pelos CAUs
Art. 51

- A declaração do CAU de não pagamento de multas por violação da ética ou pela não realização de RRT, após o regular processo administrativo, constitui título executivo extrajudicial.

Parágrafo único - Na hipótese do caput, os valores serão executados na forma da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil.

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