- Registro de Responsabilidade Técnica - RRT
- Toda realização de trabalho de competência privativa ou de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas será objeto de Registro de Responsabilidade Técnica - RRT.
§ 1º - Ato do CAU/BR detalhará as hipóteses de obrigatoriedade da RRT.
§ 2º - O arquiteto e urbanista poderá realizar RRT, mesmo fora das hipóteses de obrigatoriedade, como meio de comprovação da autoria e registro de acervo.
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