Art. 37
- Constituem recursos dos Conselhos Regionais de Arquitetura e Urbanismo - CAUs:
I - receitas com anuidades, contribuições, multas, taxas e tarifas de serviços;
II - doações, legados, juros e rendimentos patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
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