Carregando…

Lei 12.378, de 31/12/2010, art. 30

Artigo30

Art. 30

- Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:

I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;

II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;

III - subvenções;

IV - resultados de convênios;

V - outros rendimentos eventuais.

Parágrafo único - A alienação de bens e a destinação de recursos provenientes de receitas patrimoniais serão aprovadas previamente pelo Plenário do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?