Art. 30
- Constituem recursos do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR:
I - 20% (vinte por cento) da arrecadação prevista no inciso I do art. 37;
II - doações, legados, juros e receitas patrimoniais;
III - subvenções;
IV - resultados de convênios;
V - outros rendimentos eventuais.
Parágrafo único - A alienação de bens e a destinação de recursos provenientes de receitas patrimoniais serão aprovadas previamente pelo Plenário do Conselho Federal de Arquitetura e Urbanismo - CAU/BR.
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