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Lei 12.376, de 30/12/2010, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/12/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto.

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