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Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O § 2º do art. 4º da Lei 12.024, de 27/08/2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 4º - (...)
(...)
§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se aos fatos geradores ocorridos nos meses de janeiro a março de 2010.] (NR)
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