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Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 14

Artigo14

Capítulo III - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 14

- O art. 1.061 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1.061 - A designação de administradores não sócios dependerá de aprovação da unanimidade dos sócios, enquanto o capital não estiver integralizado, e de 2/3 (dois terços), no mínimo, após a integralização.] (NR)
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