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Lei 12.375, de 30/12/2010, art. 13

Artigo13

Art. 13

- O art. 50 da Medida Provisória 2.228-1, de 6/09/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 50 - As deduções previstas no art. 1º da Lei 8.685, de 20/07/1993, ficam prorrogadas até o exercício de 2016, inclusive, devendo os projetos a serem beneficiados por esses incentivos ser previamente aprovados pela Ancine.] (NR)
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