Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito especial no valor de R$ 12.939.802,00 (doze milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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