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Lei 12.372, de 30/12/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.372, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010

(D. O. 30-12-2010)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 143.889.904,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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