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Lei 12.370, de 28/12/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e de Investimento da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e do Ministério Público da União, crédito especial no valor global de R$ 160.510.878,00 (cento e sessenta milhões, quinhentos e dez mil, oitocentos e setenta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei.

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