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Lei 12.369, de 28/12/2010, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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