Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial no valor de R$ 31.483.000,00 (trinta e um milhões, quatrocentos e oitenta e três mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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