Carregando…

Lei 12.361, de 28/12/2010, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2009, relativo a Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 9.119.340,00 (nove milhões, cento e dezenove mil, trezentos e quarenta reais); e

II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?