Art. 1º
- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 12.214, de 26/01/2010), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e dos Transportes, crédito especial no valor global de R$ 77.500.000,00 (setenta e sete milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
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