LEI 12.355, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010
(D. O. 30-12-2010)
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, da Presidência da República e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 85.843.457,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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