Art. 2º
- Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei 11.653/2008, na forma do Anexo a esta Lei.
Parágrafo único - A inclusão de ações orçamentárias de caráter plurianual, no último ano de vigência do Plano Plurianual, será promovido por intermédio de anexo específico constante da Lei Orçamentária para 2011.
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