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Lei 12.351, de 22/12/2010

Art. 54º


Art. 54

- (Revogado pela Lei 15.164, de 14/07/2025, art. 7º)

Redação anterior (Original): [Art. 54 - (Revogado pela Medida Provisória 1.291, de 06/03/2025, art. 2º)]

Redação anterior (Original): [Art. 54 - A União, a critério do CGFFS, poderá contratar instituições financeiras federais para atuarem como agentes operadores do FS, as quais farão jus a remuneração pelos serviços prestados.]

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