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Lei 12.351, de 22/12/2010, art. 13

Artigo13

Seção VI - DA LICITAÇÃO(Ir para)
Art. 13

- A licitação para a contratação sob o regime de partilha de produção obedecerá ao disposto nesta Lei, nas normas a serem expedidas pela ANP e no respectivo edital.

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