Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas, cria o Fundo Social - FS e dispõe sobre sua estrutura e fontes de recursos, e altera a Lei 9.478, de 6/08/1997.
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