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Lei 12.340, de 01/12/2010, art. 11

Artigo11

Art. 11

- (Revogado pela Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 2º. Origem da Medida Provisória 631, de 24/12/2013).

Lei 12.983, de 02/06/2014, art. 2º (Revoga o artigo. Origem da Medida Provisória 631, de 24/12/2013).
Medida Provisória 631, de 24/12/2013, art. 3º (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 11 - Na ocorrência de desastre, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cotistas do Funcap poderão sacar recursos até o limite de suas cotas, acrescido do valor aportado pela União na proporção estabelecida no § 2º do art. 9º.
§ 1º - Os recursos sacados na forma deste artigo somente poderão ser utilizados para a finalidade prevista no art. 8º.
§ 2º - Não será exigido restituição dos recursos aportados pela União sacados na forma do caput, exceto no caso de utilização em desacordo com a finalidade prevista no art. 8º.
§ 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios cotistas deverão prestar contas dos recursos sacados, na forma do regulamento.]

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