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Lei 12.269, de 21/06/2010

Art. 37º


Art. 37

- O caput do art. 7º da Lei 10.480, de 2/07/2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 7º - Poderão perceber a Gratificação de Representação de Gabinete ou a Gratificação Temporária, até 31 de dezembro de 2010, os servidores ou empregados requisitados pela Advocacia-Geral da União.] (NR)
Recurso Exclusivo

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