Carregando...
Carregando...
Lei 12.249, de 11/06/2010

Art. 54º


Art. 54

- Os contribuintes não enquadrados nos critérios desta Lei recolherão a Taxa de Fiscalização com base na menor faixa de cada ramo ou atividade em que estiverem autorizados a operar.

Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.