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Lei 12.195, de 14/01/2010, art. 0

Artigo0

LEI 12.195, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

(D. O. 15-01-2010)

(Vigência em 01/03/2010). Altera o art. 990 da Lei 5.869, de 11/01/73 (Código de Processo Civil), para assegurar ao companheiro sobrevivente o mesmo tratamento legal conferido ao cônjuge supérstite, quanto à nomeação do inventariante.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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