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Lei 12.189, de 12/01/2010, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos e funções, para compor a estrutura regimental da Unila:

I - 37 (trinta e sete) Cargos de Direção - CD, sendo 1 (um) CD-1, 1 (um) CD-2, 15 (quinze) CD-3 e 20 (vinte) CD-4; e

II - 130 (cento e trinta) Funções Gratificadas - FG, sendo 40 (quarenta) FG-1, 30 (trinta) FG-2, 30 (trinta) FG-3 e 30 (trinta) FG-4.

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