Art. 7º
- Ficam criados, para compor o Quadro de Pessoal da Unila, 250 (duzentos e cinquenta) cargos de Professor da Carreira do Magistério Superior e os cargos técnico-administrativos descritos no Anexo desta Lei.
Parágrafo único - Aplicam-se aos cargos a que se refere o caput as disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que tratam as Leis 7.596, de 10/04/1987, 10.302, de 31/10/2001, e 11.091, de 12/01/2005, bem como o regime jurídico instituído pela Lei 8.112, de 11/12/1990.
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