Carregando…

Lei 12.189, de 12/01/2010, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Os recursos financeiros da Unila serão provenientes de:

I - dotações consignadas no orçamento da União;

II - auxílios e subvenções que lhe venham a ser concedidos por quaisquer entidades públicas ou particulares;

III - remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares;

IV - convênios, acordos e contratos celebrados com entidades ou organismos nacionais ou internacionais; e

V - outras receitas eventuais.

Parágrafo único - A implantação da Unila é sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União, podendo o Poder Executivo, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir, total ou parcialmente, dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2010 e em créditos adicionais da universidade tutora, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definido no § 1º do art. 5º da Lei 12.017, de 12/08/2009, inclusive os títulos, descritores, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera orçamentária, grupos de natureza de despesa, fontes de recursos, modalidades de aplicação e identificadores de uso e de resultado primário.

Parágrafo com redação dada pela Lei 12.249, de 11/06/2010 (efeitos a partir de 16/12/2009).

Redação anterior: [Parágrafo único - A implantação da Unila fica sujeita à existência de dotação específica no orçamento da União.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?