Art. 17 ANEXO
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - João Bernardo de Azevedo Bringel
ANEXO
QUADRO DE PESSOAL EFETIVO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR (NS) | QUANTIDADE |
Administrador | 9 |
Analista de Tecnologia da Informação | 4 |
Arquiteto e Urbanista | 2 |
Arquivista | 2 |
Assistente Social | 2 |
Auditor | 1 |
Bibliotecário–Documentalista | 4 |
Biólogo | 2 |
Biomédico | 2 |
Contador | 4 |
Economista | 2 |
Engenheiro/Área | 4 |
Engenheiro de Segurança do Trabalho | 1 |
Jornalista | 4 |
Médico/Área | 2 |
Nutricionista/Habilitação | 2 |
Pedagogo/Área | 2 |
Psicólogo/Área | 2 |
Relações Públicas | 3 |
Secretário Executivo | 9 |
Técnico em Assuntos Educacionais | 2 |
Tradutor Intérprete | 2 |
TOTAL | 67 |
CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NI) | QUANTIDADE |
Assistente em Administração | 100 |
Técnico em Contabilidade | 4 |
Técnico de Laboratório/Área | 30 |
Técnico de Tecnologia da Informação | 2 |
Técnico em Segurança do Trabalho | 1 |
Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais | 2 |
TOTAL | 139 |
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