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Lei 12.189, de 12/01/2010, art. 15

Artigo15

Art. 15

- A implantação das atividades e o consequente início do exercício contábil e fiscal da Unila deverão coincidir com o primeiro dia útil do ano civil subsequente ao da publicação desta Lei.

Medida Provisória 487/2010 (Revogava o art. 15. Vigência encerrada no dia 05/09/2010)
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