Art. 29
- Esta Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação oficial, observado o disposto no inciso I do art. 167 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 167.]]
Vigência em 12/02/2010.
Brasília, 11/01/2010; 189º da Independência e 122º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - João Bernardo de Azevedo Bringel - Guilherme Cassel
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