Carregando…

Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 20

Artigo20

Capítulo V - DO ACOMPANHAMENTO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E DA AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS DA EXECUÇÃO DO PRONATER (Ir para)
Art. 20

- A execução dos contratos será acompanhada e fiscalizada nos termos do art. 67 da Lei 8.666, de 21/06/1993. [[Lei 8.666/1993, art. 67.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?