Carregando…

Lei 12.188, de 11/01/2010, art. 18

Artigo18

Capítulo IV - DA CONTRATAÇÃO DAS ENTIDADES EXECUTORAS (Ir para)
Art. 18

- A contratação das Entidades Executoras será efetivada pelo MDA ou pelo Incra, observadas as disposições desta Lei, bem como as da Lei 8.666, de 21/06/1993.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?