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Lei 12.158, de 28/12/2009, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 01/07/2010.

Brasília, 28/12/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Jobim - Paulo Bernardo Silva

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