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Lei 12.158, de 28/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Aos militares oriundos do Quadro de Taifeiros da Aeronáutica - QTA, na reserva remunerada, reformados ou no serviço ativo, cujo ingresso no referido Quadro se deu até 31 de dezembro de 1992, é assegurado, na inatividade, o acesso às graduações superiores na forma desta Lei.

§ 1º - O acesso às graduações superiores àquela em que ocorreu ou venha a ocorrer a inatividade dar-se-á conforme os requisitos constantes desta Lei e respectivo regulamento e será sempre limitado à última graduação do QTA, a de Suboficial.

§ 2º - O acesso às graduações superiores, nos termos desta Lei, adotará critérios tais como a data de praça do militar, a data de promoção à graduação inicial do QTA, a data de inclusão do militar no QTA, a data de ingresso na inatividade e o fato motivador do ingresso na inatividade, conforme paradigmas a serem definidos em regulamento.

STJ Administrativo e processual civil. Militares da reserva. Ausência parcial de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Dispositivo legal inapto a modificar o entendimento do tribunal de origem. Súmula 284/STF. Inexistência de decadência. Ato ilegal. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Direito administrativo. Direito militar. Sistema remuneratório e benefícios. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83/STJ. Incidência da Súmula 211/STJ e, por analogia, a Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Mandado de segurança militar revisão da graduação de militar da reserva remunerada decadência não ocorrência promoção a segundo tenente. Superposição de graus hierárquicos impossibilidade recurso desprovido. Agravo em recurso especial conhecido não conhecimento do recurso especial. Pretensão de reexame fático probatório e ausência de prequestionamento. Mais detalhes

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