Art. 51
- Ficam criados no Quadro de Pessoal da Previc:
I - na Carreira de Especialista em Previdência Complementar, 100 (cem) cargos de Especialista em Previdência Complementar;
II - na Carreira de Analista Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Analista Administrativo; e
III - na Carreira de Técnico Administrativo, 50 (cinquenta) cargos de Técnico Administrativo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!