Art. 39
- Os servidores integrantes do PCCPREVIC não fazem jus à percepção das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Atividade - GAE de que trata a Lei Delegada no 13, de 27/08/1992;
II - Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA de que trata a Lei 10.404, de 9/01/2002; e
III - Vantagem Pecuniária Individual - VPI de que trata a Lei 10.698, de 2/07/2003.
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