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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 17

Artigo17

Capítulo IX - DO QUADRO DE PESSOAL E DOS SERVIDORES (Ir para)
Art. 17

- Fica criado o Plano de Carreiras e Cargos da Previc no seu Quadro de Pessoal, composto por cargos de provimento efetivo regidos pela Lei 8.112, de 11/12/1990.

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