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Lei 12.154, de 23/12/2009, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA CRIAÇÃO DA AUTARQUIA (Ir para)
Art. 1º

- Fica criada a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, autarquia de natureza especial, dotada de autonomia administrativa e financeira e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social, com sede e foro no Distrito Federal e atuação em todo o território nacional.

Parágrafo único - A Previc atuará como entidade de fiscalização e de supervisão das atividades das entidades fechadas de previdência complementar e de execução das políticas para o regime de previdência complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.

STJ Processual civil. Agravo interno. Alegação de nulidade decorrente de equivocada representação processual. Fundamento do acórdão recorrido inatacado. Incidência da Súmula 283/STF. Alteração do julgado. Necessidade de exame da Portaria agu 828/2010. Impossibilidade. Decisão agravada mantida. Mais detalhes

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