Carregando…

Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 26

Artigo26

Art. 26

- O disposto no art. 16 aplica-se aos Juizados Especiais Federais instituídos pela Lei 10.259, de 12/07/2001.

TRF5 Família. Seguridade social. Previdenciário. Salário-maternidade. Rural. Sentença de improcedência. Audiência de conciliação realizada por conciliador. Colheita de depoimentos sobre os contornos fáticos da controvérsia. Previsão legal contida na Lei 12.153/2009, art. 16, § 1º - Juizado Especial da Fazenda Pública. Ausência de prejuízo para as partes. Qualidade de segurada especial pelo tempo de carência. Requisito não preenchido. Recurso da parte autora desprovido. Lei 12.153/2009, art. 26. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF (Monocrática). Juizados Especiais Federais. Audiência de conciliação. Depoimentos. Colheita de provas pelo conciliador. Dispensa de repetição dos depoimentos. Possibilidade. Homologação do magistrado. Não assiste razão ao INSS ao requerer a anulação da sentença em função da colheita da prova por conciliador, haja vista que a legislação de regência dos Juizados Especiais Federais, notadamente por força da norma da Lei 12.153/2009, art. 16 combinado com a Lei 12.153/2009, art. 26, expressamente autoriza que o juiz, de posse dos depoimentos colhidos pelo conciliador, se entender suficientes para o julgamento da causa os esclarecimentos já constantes dos autos, dispense novos depoimentos. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?