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Lei 12.153, de 22/12/2009, art. 20

Artigo20

Art. 20

- Os Tribunais de Justiça, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

TJMG Agravo interno. Apelação cível. Remessa à Turma Recursal. Competência absoluta. Lei 12.153/2009, art. 2º, § 4º. Decisão mantida. Recurso não provido. Lei 12.153/2009, art. 20. Mais detalhes

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TJRS Turmas Recursais da Fazenda Pública reunidas. Agravo interno. Servidor militar estadual. Imposto de renda sobre Gratificação de Retorno à Atividade - Gera. Decisão de inadmissão de pedido de uniformização de jurisprudência mantida. Ausência de divergência atual. Agravo desprovido. CPC/2015, art. 1.021. Lei 12.153/2009, art. 18. Lei 12.153/2009, art. 20. Mais detalhes

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