Art. 14
- Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.
Parágrafo único - Poderão ser instalados Juizados Especiais Adjuntos, cabendo ao Tribunal designar a Vara onde funcionará.
TJSP Servidor Público Municipal. Competência do Juizado Especial Cível. Lei 12.153/2009, art. 14, caput e parágrafo único e Provimento CSM 1.768/10 deste TJ - Servidor Público Municipal. Magistério. Progressão. Lei 2.240/2014. Critérios temporal e objetivo verificados. Manutenção da sentença por seus próprios fundamentos. Recurso não provido. Mais detalhes
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