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Lei 12.142, de 21/12/2009, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei 11.897, de 30/12/2008), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor global de R$ 6.040.022,00 (seis milhões, quarenta mil, vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

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