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Lei 12.139, de 21/12/2009, art. 0

Artigo0

LEI 12.139, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

(D. O. 22-12-2009)

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Ciência e Tecnologia, da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 250.945.886,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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